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LANCE - Liga dos Amigos e dos Naturais de Couto Esteves

  • XIV Exposição Concurso “LANCE ARTE 2024”

     

    REGULAMENTO

    1- A Exposição Concurso “LANCE ARTE 2024” é uma iniciativa da Liga dos Amigos e dos Naturais de Couto de Esteves (LANCE) e tem como objetivos a dinamização cultural da freguesia de Couto de Esteves e o incentivo ao surgimento de novos talentos.

    2- Esta será uma “Mostra de Artes”, entendendo-se a Arte no seu sentido mais amplo, abrangendo desde a arte popular e ou artesanato à arte erudita.

    3- O motivo de inspiração dos trabalhos a concorrer e a expor será “Centenário da Cooperativa Agrícola do Vale do Vouga”.

    4- Serão admitidas a concurso as seguintes modalidades: artesanato, escultura, pintura, desenho, fotografia, literatura e outros.

    5- Poderão candidatar-se indivíduos de todas as idades, residentes ou não residentes na freguesia, com um máximo de 3 trabalhos na totalidade das modalidades.

    6- As candidaturas, com os trabalhos devidamente identificados, terão de ter obrigatoriamente o contacto do candidato e deverão ser entregues a Dalila Coutinho (Couto de Cima) e aos membros da Direção da LANCE nomeadamente Natália Braga (Espaço AGEAS Seguros em Sever do Vouga), até ao dia 4 de julho de 2024.

    7- À Direção da LANCE caberá o direito de selecionar os trabalhos a expor.

    8- A exposição dos trabalhos estará patente ao público, nos fins de semana 13-14/07/2024, 20-21/07/2024 e 27-28/07/2024 nas instalações da Cooperativa Agrícola do Vale do Vouga Sede, na Rua do Pelourinho, em Couto de Cima - Couto de Esteves.

    9- Ao melhor trabalho exposto será atribuído um prémio com o valor monetário de 100 euros e um diploma.

    10- A seleção do trabalho premiado terá em conta critérios de qualidade estética e criatividade e será realizada por um júri a nomear pela Direção da LANCE.

    11- A entrega do prémio será realizada no final da exposição ou em alternativa num dos eventos posteriores da LANCE, com informação prévia ao vencedor e divulgação pública e nos meios de comunicação social locais ou regionais.

    12- A Direção da LANCE fará todos os esforços para preservar e conservar todos os trabalhos mas não se poderá responsabilizar por danos ou extravios dos mesmos por razões não imputáveis à organização, pelo que, caso se justifique, os proprietários deverão efetuar seguro.

    13- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da LANCE.

     

     



  • Regulamento Prémio LANCE Melhor Iniciativa 2022-2023

    Vimos, por este meio, informar que o prazo de candidaturas para o Prémio LANCE Melhor Iniciativa 2022-2023 decorrerá de 2 a 22 de outubro de 2023.

    As candidaturas a este prémio poderão ser apresentadas pelos próprios, pelos sócios da LANCE ou por outras pessoas.
    Anexa-se regulamento do Prémio.

    Regulamento do Prémio LANCE Melhor Iniciativa / Melhor Aluno do Secundário

    1. Este Prémio, que é instituído pela Liga dos Amigos e dos Naturais de Couto de Esteves (LANCE), com o patrocínio e financiamento do Dr. Sereijo Silva, no valor de quatrocentos euros anuais, destina-se a estimular e a incentivar iniciativas que promovam o desenvolvimento integrado da freguesia de Couto de Esteves bem como a valorização dos seus jovens.

    2. Será atribuído com periodicidade anual, alternadamente, à melhor iniciativa de âmbito cultural, social, económico e ambiental realizada na freguesia de Couto de Esteves e ao aluno residente na freguesia que ingresse no ensino superior com a melhor classificação final de acesso das candidaturas apresentadas ao prémio.

    3. As candidaturas a cada prémio deverão ser apresentadas à Direção da LANCE, durante o último trimestre do ano civil, reportando-se sempre em cada valência, ao ano em curso e ao anterior.

    4. Ao Prémio Iniciativa poderão concorrer pessoas individuais ou coletivas.

    5. As candidaturas deverão ser apresentadas por escrito, pelos próprios, por membros da Direção da LANCE e por outras pessoas ou instituições da freguesia, devendo a candidatura a Melhor Aluno do Secundário ser acompanhada de prova documental.

    6. O Júri será constituído pelos membros da Direção da LANCE e pelo patrocinador do Prémio ou seu representante legal.

    7. A decisão do Júri será tomada por maioria e em caso de empate o Patrocinador terá direito a voto de qualidade.

    8. O prémio poderá não ser atribuído, caso o Júri considere, por maioria, que as candidaturas apresentadas não têm a qualidade exigida. As decisões do Júri são irrecorríveis. No caso de não atribuição do prémio ou recusa do mesmo, a verba reverterá a favor de iniciativas da LANCE.

    9. A entrega dos prémios deverá ser feita, sempre que possível, no decurso de uma Assembleia Geral da LANCE ou em alternativa num Evento Cultural da mesma.

    10. Este Prémio poderá ser extinto por decisão da LANCE ou por iniciativa do Patrocinador, com aviso prévio de um ano.

    11. O valor do prémio poderá ser atualizado por decisão do Patrocinador.

    12. O Prémio terá início em 2008, com a atribuição ao melhor aluno, seguindo-se a alternância prevista no ponto dois



  • XIII Exposição Concurso “LANCE ARTE 2023”

    REGULAMENTO

    1- A Exposição Concurso “LANCE ARTE 2023” é uma iniciativa da Liga dos Amigos e dos Naturais de Couto de Esteves (LANCE) e tem como objetivos a dinamização cultural da freguesia de Couto de Esteves e o incentivo ao surgimento de novos talentos.

    2- Esta será uma “Mostra de Artes”, entendendo-se a Arte no seu sentido mais amplo, abrangendo desde a arte popular e ou artesanato à arte erudita.

    3- O motivo de inspiração dos trabalhos a concorrer e a expor será “ O sagrado”.

    4-  Serão admitidas a concurso as seguintes modalidades: artesanato, escultura, pintura, desenho, fotografia, literatura e outros.

    5- Poderão candidatar-se indivíduos de todas as idades, residentes ou não residentes na freguesia, com um máximo de 3 trabalhos na totalidade das modalidades.

    6- As candidaturas, com os trabalhos devidamente identificados, terão de ter obrigatoriamente o contacto do candidato e deverão ser entregues a Dalila Coutinho (Couto de Cima) e aos membros da Direção da LANCE nomeadamente Natália Braga (Espaço AGEAS Seguros em Sever do Vouga) e a Armanda Pinho (“Sabor & Arte” em Couto de Cima), até ao dia 2 de julho de 2023.

    7- À Direção da LANCE caberá o direito de selecionar os trabalhos a expor.

    8- A exposição dos trabalhos estará patente ao público, nos fins de semana 8-9/07/2023 e 15-16/07/2023, na Sede da LANCE (antiga Escola Primária) em Couto de Cima - Couto de Esteves.

    9- Ao melhor trabalho exposto será atribuído um prémio com o valor monetário de 100 euros e um diploma.

    10- A seleção do trabalho premiado terá em conta critérios de qualidade estética e criatividade e será realizada por um júri a nomear pela Direção da LANCE.

    11- A entrega do prémio será realizada no final da exposição ou em alternativa num dos eventos posteriores da LANCE, com informação prévia ao vencedor e divulgação pública e nos meios de comunicação social locais ou regionais.

    12- A Direção da LANCE fará todos os esforços para preservar e conservar todos os trabalhos mas não se poderá responsabilizar por danos ou extravios dos mesmos por razões não imputáveis à organização, pelo que, caso se justifique, os proprietários deverão efetuar seguro.

    13- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da LANCE.

     



  • Prémio LANCE Melhor Aluno Ensino Secundário

    Caros (as) amigos (as)

    Vimos, por este meio, informar que estão abertas as candidaturas ao Prémio LANCE Melhor  Aluno do Secundário 2021-2022 até ao dia 9 de Dezembro de 2022. Será selecionado o aluno, residente em Couto de Esteves, que ingresse no ensino superior com a melhor classificação final de acesso.
    Regulamento do Prémio LANCE Melhor Iniciativa / Melhor Aluno do Secundário
    1. Este Prémio, que é instituído pela Liga dos Amigos e dos Naturais de Couto de Esteves (LANCE), com o patrocínio e financiamento do Dr. Sereijo Silva, no valor de trezentos e cinquenta euros anuais; destina-se a estimular e a incentivar iniciativas que promovam o desenvolvimento integrado da freguesia de Couto de Esteves bem como a valorização dos seus jovens.
    2. Será atribuído com periodicidade anual, alternadamente, à melhor iniciativa de âmbito cultural, social, económico e ambiental realizada na freguesia de Couto de Esteves e ao aluno residente na freguesia que ingresse no ensino superior com a melhor classificação final de acesso das candidaturas apresentadas ao prémio.
    3. As candidaturas a cada prémio deverão ser apresentadas à Direcção da LANCE, durante o último trimestre do ano civil, reportando-se sempre em cada valência, ao ano em curso e ao anterior.
    4. Ao Prémio Iniciativa poderão concorrer pessoas individuais ou colectivas.
    5. As candidaturas deverão ser apresentadas por escrito, pelos próprios, por membros da Direcção da LANCE e por outras pessoas ou instituições da freguesia, devendo a candidatura a Melhor Aluno do Secundário ser acompanhada de prova documental.
    6. O Júri será constituído pelos membros da Direcção da LANCE e pelo patrocinador do Prémio ou seu representante legal.
    7. A decisão do Júri será tomada por maioria e em caso de empate o Patrocinador terá direito a voto de qualidade.
    8. O prémio poderá não ser atribuído, caso o Júri considere, por maioria, que as candidaturas apresentadas não têm a qualidade exigida. As decisões do Júri são irrecorríveis. No caso de não atribuição do prémio ou recusa do mesmo, a verba reverterá a favor de iniciativas da LANCE.
    9. A entrega dos prémios deverá ser feita, sempre que possível, no decurso de uma Assembleia Geral da LANCE ou em alternativa num Evento Cultural da mesma.
    10. Este Prémio poderá ser extinto por decisão da LANCE ou por iniciativa do Patrocinador, com aviso prévio de um ano.
    11. O valor do prémio poderá ser actualizado por decisão do Patrocinador.
    12. O Prémio terá início em 2008, com a atribuição ao melhor aluno, seguindo-se a alternância prevista no ponto dois.


  • Exposição Concurso “LANCE ARTE 2022”

    REGULAMENTO

    1- A Exposição Concurso “LANCE ARTE 2022” é uma iniciativa da Liga dos Amigos e dos Naturais de Couto de Esteves (LANCE) e tem como objetivos a dinamização cultural da freguesia de Couto de Esteves e o incentivo ao surgimento de novos talentos.

    2- Esta será uma “Mostra de Artes”, entendendo-se a Arte no seu sentido mais amplo, abrangendo desde a arte popular e ou artesanato à arte erudita.

    3- O motivo de inspiração dos trabalhos a concorrer e a expor será “Tradições, artes e ofícios””.

    4- Serão admitidas a concurso as seguintes modalidades: artesanato, escultura, pintura, desenho, fotografia, literatura e outros.

    5- Poderão candidatar-se indivíduos de todas as idades, residentes ou não residentes na freguesia, com um máximo de 3 trabalhos na totalidade das modalidades.

    6- As candidaturas, com os trabalhos devidamente identificados, terão de ter obrigatoriamente o contacto do candidato e deverão ser entregues a Dalila Coutinho (Couto de Cima) e  aos membros da Direção da LANCE nomeadamente Natália Braga (Espaço AGEAS Seguros em Sever do Vouga) e a Armanda Pinho (“Sabor & Arte” em Couto de Cima), até ao dia 7 de julho de 2022.

    7- À Direção da LANCE caberá o direito de selecionar os trabalhos a expor.

    8- A exposição dos trabalhos estará patente ao público, nos fins de semana 9-10/07/2022 e 16-17/07/2022, na Sede da LANCE (antiga Escola Primária) em Couto de Cima - Couto de Esteves.

    9- Ao melhor trabalho exposto será atribuído um prémio com o valor monetário de 100 euros e um diploma.

    10- A seleção do trabalho premiado terá em conta critérios de qualidade estética e criatividade e será realizada por um júri a nomear pela Direção da LANCE.

    11- A entrega do prémio será realizada no final da exposição ou em alternativa num dos eventos posteriores da LANCE, com informação prévia ao vencedor e divulgação pública e nos meios de comunicação social locais ou regionais.

    12- A Direção da LANCE fará todos os esforços para preservar e conservar todos os trabalhos mas não se poderá responsabilizar por danos ou extravios dos mesmos por razões não imputáveis à organização, pelo que, caso se justifique, os proprietários deverão efetuar seguro.

    13- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da LANCE.




  • Regulamento Prémio Melhor Iniciativa

    Regulamento do Prémio LANCE Melhor Iniciativa

    1. Este Prémio, que é instituído pela Liga dos Amigos e dos Naturais de Couto de Esteves (LANCE), com o patrocínio e financiamento do Dr. Sereijo Silva, no valor de trezentos e cinquenta euros anuais; destina-se a estimular e a incentivar iniciativas que promovam o desenvolvimento integrado da freguesia de Couto de Esteves.

    2. Será atribuído com periodicidade anual à melhor iniciativa de âmbito cultural, social, económico e ambiental realizada na freguesia de Couto de Couto de Esteves.

    3. As candidaturas ao prémio deverão ser apresentadas à Direcção da LANCE, durante o último trimestre do ano civil, reportando-se sempre em cada valência, ao ano em curso e ao anterior.

    4. Ao Prémio Iniciativa poderão concorrer pessoas individuais ou colectivas.

    5. As candidaturas deverão ser apresentadas por escrito, pelos próprios, por membros da Direcção da LANCE e por outras pessoas ou instituições da freguesia.

    6. O Júri será constituído pelos membros da Direcção da LANCE e pelo patrocinador do Prémio ou seu representante legal.

    7. A decisão do Júri será tomada por maioria e em caso de empate o Patrocinador terá direito a voto de qualidade.

    8. O prémio poderá não ser atribuído, caso o Júri considere, por maioria, que as candidaturas apresentadas não têm a qualidade exigida. As decisões do Júri são irrecorríveis. No caso de não atribuição do prémio ou recusa do mesmo, a verba reverterá a favor de iniciativas da LANCE.

    9. A entrega dos prémios deverá ser feita, sempre que possível, no decurso de uma Assembleia Geral da LANCE ou em alternativa num Evento Cultural da mesma.

    10. Este Prémio poderá ser extinto por decisão da LANCE ou por iniciativa do Patrocinador, com aviso prévio de um ano.

    11. O valor do prémio poderá ser actualizado por decisão do Patrocinador.

    12. O Prémio terá início em 2008, com a atribuição ao melhor aluno, seguindo-se a alternância prevista no ponto dois.



  • Prémio LANCE -Melhor Iniciativa

    O prazo para apresentação das candidaturas ao Prémio LANCE Melhor Iniciativa 2020-2021 irá decorrer entre o dia 20 de outubro e o dia 5 de novembro de 2021.

    As propostas ao prémio poderão ser apresentadas pelos próprios ou por outras pessoas ou entidades da Freguesia de Couto de Esteves.


    Regulamento do Prémio LANCE Melhor Iniciativa

    1. Este Prémio, que é instituído pela Liga dos Amigos e dos Naturais de Couto de Esteves (LANCE), com o patrocínio e financiamento do Dr. Sereijo Silva, no valor de trezentos e cinquenta euros anuais; destina-se a estimular e a incentivar iniciativas que promovam o desenvolvimento integrado da freguesia de Couto de Esteves.

    2. Será atribuído com periodicidade anual à melhor iniciativa de âmbito cultural, social, económico e ambiental realizada na freguesia de Couto de Couto de Esteves.

    3. As candidaturas ao prémio deverão ser apresentadas à Direcção da LANCE, durante o último trimestre do ano civil, reportando-se sempre em cada valência, ao ano em curso e ao anterior.

    4. Ao Prémio Iniciativa poderão concorrer pessoas individuais ou colectivas.

    5. As candidaturas deverão ser apresentadas por escrito, pelos próprios, por membros da Direcção da LANCE e por outras pessoas ou instituições da freguesia.

    6. O Júri será constituído pelos membros da Direcção da LANCE e pelo patrocinador do Prémio ou seu representante legal.

    7. A decisão do Júri será tomada por maioria e em caso de empate o Patrocinador terá direito a voto de qualidade.

    8. O prémio poderá não ser atribuído, caso o Júri considere, por maioria, que as candidaturas apresentadas não têm a qualidade exigida. As decisões do Júri são irrecorríveis. No caso de não atribuição do prémio ou recusa do mesmo, a verba reverterá a favor de iniciativas da LANCE.

    9. A entrega dos prémios deverá ser feita, sempre que possível, no decurso de uma Assembleia Geral da LANCE ou em alternativa num Evento Cultural da mesma.

    10. Este Prémio poderá ser extinto por decisão da LANCE ou por iniciativa do Patrocinador, com aviso prévio de um ano.

    11. O valor do prémio poderá ser actualizado por decisão do Patrocinador.

    12. O Prémio terá início em 2008, com a atribuição ao melhor aluno, seguindo-se a alternância prevista no ponto dois.


    Com os melhores cumprimentos

    A Presidente da direção da LANCE

    Natália Braga



  • VIII Exposição Concurso “LANCE ARTE 2021”
    REGULAMENTO

    1- A Exposição Concurso “LANCE ARTE 2021” é uma iniciativa da Liga dos Amigos e dos Naturais de Couto de Esteves (LANCE) e tem como objetivos a dinamização cultural da freguesia de Couto de Esteves e o incentivo ao surgimento de novos talentos.

    2- Esta será uma “Mostra de Artes”, entendendo-se a Arte no seu sentido mais amplo, abrangendo desde a arte popular e ou artesanato à arte erudita.

    3- O motivo de inspiração dos trabalhos a concorrer e a expor será “Memórias de um Povo”.

    4- Serão admitidas a concurso as seguintes modalidades: artesanato, escultura, pintura, desenho, fotografia, literatura e outros.

    5- Poderão candidatar-se indivíduos de todas as idades, residentes ou não residentes na freguesia, com um máximo de 3 trabalhos na totalidade das modalidades.

    6- As candidaturas, com os trabalhos devidamente identificados, terão de ter obrigatoriamente o contacto do candidato e deverão ser entregues aos membros da Direção da LANCE nomeadamente a Dalila Coutinho (Couto de Cima) ou a Natália Braga (Espaço AGEAS Seguros em Sever do Vouga), até ao dia 2 de julho de 2021.

    7- À Direção da LANCE caberá o direito de seleccionar os trabalhos a expor.

    8- A exposição dos trabalhos estará patente ao público, nos fins de semana 10-11/07/2021 e 17-18/07/2021, na Casa da Cultura de Couto de Esteves.

    9- Ao melhor trabalho exposto será atribuído um prémio com o valor monetário de 100 euros e um diploma.

    10- A seleção do trabalho premiado terá em conta critérios de qualidade estética e criatividade e será realizada por um júri a nomear pela Direcção da LANCE.

    11- A entrega do prémio será realizada no final da exposição ou em alternativa num dos eventos posteriores da LANCE, com informação prévia ao vencedor e divulgação pública e nos meios de comunicação social locais ou regionais.

    12- A Direção da LANCE fará todos os esforços para preservar e conservar todos os trabalhos mas não se poderá responsabilizar por danos ou extravios dos mesmos por razões não imputáveis à organização, pelo que, caso se justifique, os proprietários deverão efetuar seguro.

    13- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da LANCE.


  • Regulamento Concurso Melhor Aluno

    Regulamento do Prémio LANCE Melhor Iniciativa / Melhor Aluno do Secundário

    1. Este Prémio, que é instituído pela Liga dos Amigos e dos Naturais de Couto de Esteves (LANCE), com o patrocínio e financiamento do Dr. Sereijo Silva, no valor de trezentos e cinquenta euros anuais; destina-se a estimular e a incentivar iniciativas que promovam o desenvolvimento integrado da freguesia de Couto de Esteves bem como a valorização dos seus jovens.

    2. Será atribuído com periodicidade anual, alternadamente, à melhor iniciativa de âmbito cultural, social, económico e ambiental realizada na freguesia de Couto de Esteves e ao aluno residente na freguesia que ingresse no ensino superior com a melhor classificação final de acesso das candidaturas apresentadas ao prémio.

    3. As candidaturas a cada prémio deverão ser apresentadas à Direcção da LANCE, durante o último trimestre do ano civil, reportando-se sempre em cada valência, ao ano em curso e ao anterior.

    4. Ao Prémio Iniciativa poderão concorrer pessoas individuais ou colectivas.

    5. As candidaturas deverão ser apresentadas por escrito, pelos próprios, por membros da Direcção da LANCE e por outras pessoas ou instituições da freguesia, devendo a candidatura a Melhor Aluno do Secundário ser acompanhada de prova documental.

    6. O Júri será constituído pelos membros da Direcção da LANCE e pelo patrocinador do Prémio ou seu representante legal.

    7. A decisão do Júri será tomada por maioria e em caso de empate o Patrocinador terá direito a voto de qualidade.

    8. O prémio poderá não ser atribuído, caso o Júri considere, por maioria, que as candidaturas apresentadas não têm a qualidade exigida. As decisões do Júri são irrecorríveis. No caso de não atribuição do prémio ou recusa do mesmo, a verba reverterá a favor de iniciativas da LANCE.

    9. A entrega dos prémios deverá ser feita, sempre que possível, no decurso de uma Assembleia Geral da LANCE ou em alternativa num Evento Cultural da mesma.

    10. Este Prémio poderá ser extinto por decisão da LANCE ou por iniciativa do Patrocinador, com aviso prévio de um ano.

    11. O valor do prémio poderá ser actualizado por decisão do Patrocinador.

    12. O Prémio terá início em 2008, com a atribuição ao melhor aluno, seguindo-se a alternância prevista no ponto dois.



  • Regulamento Concurso Melhor Aluno

    Regulamento do Prémio LANCE Melhor Iniciativa / Melhor Aluno do Secundário

    1. Este Prémio, que é instituído pela Liga dos Amigos e dos Naturais de Couto de Esteves (LANCE), com o patrocínio e financiamento do Dr. Sereijo Silva, no valor de trezentos e cinquenta euros anuais; destina-se a estimular e a incentivar iniciativas que promovam o desenvolvimento integrado da freguesia de Couto de Esteves bem como a valorização dos seus jovens.

    2. Será atribuído com periodicidade anual, alternadamente, à melhor iniciativa de âmbito cultural, social, económico e ambiental realizada na freguesia de Couto de Esteves e ao aluno residente na freguesia que ingresse no ensino superior com a melhor classificação final de acesso das candidaturas apresentadas ao prémio.

    3. As candidaturas a cada prémio deverão ser apresentadas à Direcção da LANCE, durante o último trimestre do ano civil, reportando-se sempre em cada valência, ao ano em curso e ao anterior.

    4. Ao Prémio Iniciativa poderão concorrer pessoas individuais ou colectivas.

    5. As candidaturas deverão ser apresentadas por escrito, pelos próprios, por membros da Direcção da LANCE e por outras pessoas ou instituições da freguesia, devendo a candidatura a Melhor Aluno do Secundário ser acompanhada de prova documental.

    6. O Júri será constituído pelos membros da Direcção da LANCE e pelo patrocinador do Prémio ou seu representante legal.

    7. A decisão do Júri será tomada por maioria e em caso de empate o Patrocinador terá direito a voto de qualidade.

    8. O prémio poderá não ser atribuído, caso o Júri considere, por maioria, que as candidaturas apresentadas não têm a qualidade exigida. As decisões do Júri são irrecorríveis. No caso de não atribuição do prémio ou recusa do mesmo, a verba reverterá a favor de iniciativas da LANCE.

    9. A entrega dos prémios deverá ser feita, sempre que possível, no decurso de uma Assembleia Geral da LANCE ou em alternativa num Evento Cultural da mesma.

    10. Este Prémio poderá ser extinto por decisão da LANCE ou por iniciativa do Patrocinador, com aviso prévio de um ano.

    11. O valor do prémio poderá ser actualizado por decisão do Patrocinador.

    12. O Prémio terá início em 2008, com a atribuição ao melhor aluno, seguindo-se a alternância prevista no ponto dois.



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